Diferentemente de 2022, neste ano o eleitor deve selecionar dois candidatos para o Senado Federal. Com isso, a colunha vai conter os números de seis candidatos. Ordem de votação para o primeiro turno das eleições gerais: Deputado federal Deputado estadual (ou distrital , no caso do Distrito Federal); Senador (primeira vaga) Senador (segunda vaga) Governador e vice-governador Presidente e vice-presidente da República. O segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro, só é aplicado nas disputas para governador e presidente da República. Por conta do critério de maioria absoluta, não basta que um candidato simplesmente conquiste mais votos do que os concorrentes. Ele precisa ir além. Deve obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em segundo turno. Se a maioria absoluta for obtida já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito, e não se é realizado um segundo turno. Caso nenhum dos candidatos obtenha...